Súmula 11 - O emprego de arma de fogo ineficiente, descarregada ou de brinquedo, quando ignorada tal circunstância pela vítima, constitui, também, causa especial de aumento de pena na prática do roubo, posto que capazes de causar a intimidação. (esta súmula foi cancelada em decisão tomada no dia 22/10/2002 pelo Conselho Especial do TJDFT, publicado no D.J. de 08, 14 e 18/11/2002)
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